A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou hoje (10) que estuda aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela Agência. A ANTT disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.
As propostas constam de audiência pública, aprovada pela agência regulatória na semana passada, cuja documentação foi apresentada nesta segunda-feira (10) pela ANTT. Segundo a agência reguladora, a audiência “tem o objetivo de discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento dos pisos mínimos de frete”.
As sugestões à proposta apresentada poderão ser enviadas até as 18h do dia 10 de outubro, por meio de formulário disponível no site da ANTT, por via postal ou durante a sessão pública de audiência, que ocorre no dia 9 de outubro, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou alterações na tabela de frete mínimo, após o reajuste, no dia 31 de agosto, de 13% no preço do diesel nas refinarias. A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.
Penalidades
As propostas de penalidades constam na minuta de resolução da agência reguladora será submetida a audiência pública até 10 de outubro. Depois desse prazo, a ANTT vai analisar as propostas e elaborar uma norma definitiva.
Nas fiscalizações realizadas de 6ª feira (7.09) a domingo (9.09), a agência identificou 70 empresas que descumpriram a tabela do frete. Os caminhoneiros receberam uma notificação para reivindicar a indenização, que corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.
Segundo balanço atualizado da agência reguladora, 166 veículos foram fiscalizados. Além do cumprimento da tabela, a ANTT também fiscalizou a documentação necessária para a realização do transporte de cargas.
As ações foram realizadas em Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Santana do Livramento (RS) e Porto de Rio Grande (RS).
Balanço das autuações:
- 33 autuações referentes ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
- 24 autuações referentes ao vale pedágio, benefício pago aos motoristas autônomos para isentar o custo do pedágio do valor do frete contratado;
- 64 autuações referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga;
Texto da Minuta
Na minuta consta o acréscimo do artigo 3º-B à Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão
ao disposto no §6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, com a seguinte
redação:
“Art. 3º-B. Constituem infrações a esta Resolução:
I – a contratação do transporte rodoviário de carga remunerado em valor inferior aos pisos
mínimos de frete definidos pela ANTT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – anunciar ou intermediar a contratação do transporte rodoviário de carga remunerado em
valor inferior aos pisos mínimos de frete definidos pela ANTT: multa de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
§1º Para efeito do disposto no inciso I do presente artigo, considera-se infrator o responsável
pela contratação do transportador que realizará a operação de transporte.
§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte ou de
documentos fiscais a ele relacionados para comprovação da infração prevista no inciso I deste
artigo.”
Política nacional
A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
De acordo com a legislação, a ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Fonte: Agência Brasil/ ANTT