O Diário Oficial da União publicou na edição de desta quinta-feira (21), a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A lei com a redução da alíquota de 25% para 6% é resultado de uma medida provisória editada em março pelo governo. O presidente interino Michel Temer sancionou a lei com vetos que poderiam levar a mais redução de arrecadação do imposto.
Um dos dispositivos vetados previa alíquota menor para rendimentos de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas residentes no exterior. O dispositivo incluído durante a tramitação no Congresso Nacional determinava que incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.
Na explicação para o veto, o presidente interino diz que a medida levaria à renúncia de receita tribuária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
De acordo com a lei, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda de 25%.
Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. O governo disse que a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o baixo dinamismo da arrecadação tributária”. Além disso, a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”.
Segundo o Ministério do Turismo, serão beneficiadas com a nova lei pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais. As remessas se limitam a R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.
Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.
Agência Brasil