Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema do eSocial, os chamados “eventos periódicos”, a partir de 1º de maio.
A orientação do Comitê Gestor do eSocial é para que os dados dos eventos de folha tenham abrangência todo o mês de maio, desde o dia 1º e, caso haja desligamento entre 1º e 7 de maio, o documento informando deverá ser enviado a partir do dia 8, incluindo as informações de verbas rescisórias. Os eventos não periódicos, como admissões, afastamentos e férias, além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos pelo sistema.
Empresas do Grupo 1 são aquelas consideradas com faturamento superior a R$ 78 milhões, já as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas -que possuam empregados, pertencem ao Grupo 2, que a partir do segundo semestre, em julho de 2018, inicia os informes dos eventos que ocorrem na empresa para o eSocial. Já os setores públicos fazem parte do Grupo 3, que passam a informar a partir de janeiro de 2019.
Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio, utilizando a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01 e 02. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.
Confira a seguir o cronograma de implantação:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Grupo 1 em 2019
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: setembro/2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: novembro/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Grupo 2 em 2019
Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 – Entes públicos
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros de empregadores e tabelas.
Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhado.
Fonte: eSocial / Fecomércio-SP