O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, estava impedido pelo Regime de Recuperação Fiscal de fazer publicidade que não fosse de utilidade pública, mas legalmente conseguiu encontrar uma brecha para colocar no ar novas campanhas promovendo o turismo no estado.
Em decreto assinado no último dia 06/09 e publicado esta segunda, 09/09, o governador Wilson Witzel determina que passará a ser considerada de utilidade pública “a publicidade que tiver por objetivo a divulgação de política pública de fomento, desenvolvimento e promoção do turismo do Estado do Rio de Janeiro”.
Brecha jurídica
A brecha encontrada pela administração estadual é que, em 2011, ao serem estabelecidas as diretrizes da política de comunicação social, o Decreto 42.836 não citava que a promoção do Estado do Rio estivesse incluída. Se não está incluída, concluiu o atual Governo do Rio, pode ser considerada de utilidade pública, como são as campanhas de saúde e segurança.
Há que se reconhecer que este não é o primeiro esforço de Witzel — e de seu Secretário de Turismo, Otavio Leite — de promover o turismo do Estado em campanhas publicitárias. Em maio deste ano foi lançado o projeto “TurisRock”, em parceria com o Rock in Rio, para estimular o público do festival, que acontece no final deste mês, a esticar visitando outras cidades fluminenses. A ação conseguiu já o cadastro de 133 hotéis, em municípios do Estado, que darão desconto aos fãs do rock.
Segundo levantamento do site Janela Publicitária, a despeito da publicação do novo decreto, ainda não haveria formalmente campanhas solicitadas às cinco agências que atendem ao Governo do Estado do Rio: Agência3, Artplan, Binder, Nacional e Propeg.
DECRETO Nº 46.764 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo SEI-05/003/000236/2019,
CONSIDERANDO:
– as funções essenciais do Estado, dentre elas as funções de fomento às Políticas Públicas, nos termos da Constituição Federal;
– que o Regime de Recuperação Fiscal trazido pela Lei Complementar nº 159/2017 traz diversas vedações às ações do Estado, notadamente na área de publicidade e propaganda;
– que o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que “Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, e dá outras providências” estabelece que, dentre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, um dos objetivos principais é o de promover o Brasil no exterior;
– o Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que Estabelece as diretrizes da política de comunicação social e normas para licitação, contratação e execução de serviços de comunicação no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências deixou de mencionar a atividade de promoção do Estado do Rio de Janeiro dentre os objetivos de sua comunicação social;
– que ao promover o Estado do Rio de Janeiro e seus destinos, produtos e serviços turísticos nos mercados internos e externos a Secretaria de Turismo do Estado age em pleno exercício desta política pública que lhe foi confiada, a razão da sua existência como Secretaria; e
– que a área de comunicação abrange diversas vertentes e campos de atuação e a conveniência de se discernir a atividade de fomento às políticas públicas através da sua promoção por meio da comunicação social das demais formas de ação da área, em especial das atividades de propaganda e publicidade;
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011 para acrescentar os incisos VII e VIII ao rol dos objetivos principais da comunicação social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro:
“VII – viabilizar e efetivar políticas públicas; e
VIII – promover o Estado do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior.”
Art. 2º – Fica alterado o art. 2º do Decreto n° 42.836, de 03 de fevereiro de 2011 para acrescentar o inciso VI às ações de comunicação social nele relacionadas e o Parágrafo Único, na forma abaixo:
“VI – Promoção de Políticas Públicas, incluída a promoção turística do Estado do Rio de Janeiro no Brasil e no Exterior;
Parágrafo Único – A publicidade que tiver por objetivo a divulgação de política pública de fomento, desenvolvimento e promoção do turismo do Estado do Rio de Janeiro será considerada de utilidade pública.”
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Fonte: Janela Publicitária