Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br
Termina nesta terça-feira (12), o prazo para adesão ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) conforme o decreto 30.698/2017, que prevê condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações para pendências constituídas até o dia 30 de abril deste ano, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II.
Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço”/“ICMS”/“Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento.
A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações.
Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo foi sensível a essas dificuldades ao oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo.
Agência Sergipe de Notícias