Construtoras x Procons: conflito na multa maior por distrato


A discussão do Projeto de Lei 68/2018, que regulamenta os distratos (desistência da compra de imóveis na planta), atualmente no Senado, virou um importante termômetro do setor imobiliário em São Paulo para as projeções de crescimento no segundo semestre. As principais entidades do setor em São Paulo, como o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e o Sindicato da Construção Civil (SindusCon-SP), acompanham a tramitação da proposta, enquanto monitoram indicadores econômicos, como a variação do dólar e as projeções do Produto Interno Bruto (PIB).

“Quando apresentamos os resultados em 2017, a nossa previsão era de crescimento nos lançamentos e nas vendas para 2018. Porém, diante da instabilidade interna, com a alta do dólar e indefinição do cenário político, começamos a repensar esses índices”, disse o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary.

O representante do Secovi considerou um agravante a rejeição do PL 68/2018, que regulamenta os distratos – desistência da compra de imóveis na planta –, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. “Aguardávamos a aprovação deste PL, porque vai proporcionar segurança jurídica para o setor e para os compradores. Neste aspecto, ainda acreditamos que os senadores reconhecerão a importância desta regulação para impulsionar a retomada do mercado, entendendo que a nossa atividade é de longa maturação e alto risco, mas fundamental para o desenvolvimento socioeconômico”, disse Amary.

Tramitação

O PL pode ser colocado em votação no plenário do Senado, a partir de uma deliberação da Presidência do Senado. A proposta foi rejeitada pela maioria dos senadores integrantes da CAE, sob a justificativa de que o projeto não resolveria a questão da insegurança jurídica, além de prejudicar os mutuários.

No Brasil, não há ainda uma lei regulamentando os distratos, que podem ser resolvidos judicialmente. A Justiça, por sua vez, costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa. O PL prevê que as construtoras teriam o direito de reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio, podendo chegar a até 50% dependendo do tipo de contrato.

Consumidores

A diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, avalia que a proposta traz valores de multas rescisórias muito mais altas do que aqueles já previstos na jurisprudência, ou seja, do entendimento que os tribunais vêm tomando. “Simplesmente ter uma lei que impõe multas altas ao consumidor não é ter segurança jurídica. Porque isso traz um desequilíbrio contratual e aí acaba o consumidor pagando valores exorbitantes por um bem que ele não vai usufruir”, disse.

A diretora concorda que deva haver uma regulamentação, mas acredita que o atual projeto em tramitação não é satisfatório. “O projeto acabava equiparando o consumidor a um investidor de imóveis – o que não é o caso; sabemos a dificuldade que é para comprar um apartamento ou uma casa. O ideal é que a regulamentação seguisse os valores da jurisprudência, valores de multa entre 20% e 30%, que são mais razoáveis que valores de 50% de multa”.

Nos casos que envolvem devolução de lote, pelo projeto, o comprador teria direito de receber os valores só 180 dias após o fim da construção do loteamento, em 12 parcelas, o que poderia levar cerca de dois anos e meio. No caso de áreas já edificadas, os adquirentes poderiam receber os valores em 12 parcelas, um ano depois.

 

Fonte: Agência Brasil