Os contratos de débito automático deverão ser mais transparentes, com a especificação da conta a ser realizada a cobrança, da finalidade e do prazo do débito. O cliente poderá pedir o cancelamento do débito a qualquer momento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou a retirada automática de recursos das contas-correntes e de salário.
Segundo o Banco Central (BC), até agora as regras para autorizar ou cancelar o débito automático eram gerais. De acordo com o órgão, as novas normas procuram trazer mais disciplina, melhorando a relação com o cliente e aumentando a eficiência e a competição entre as instituições financeiras.
A regulamentação abrange tanto os débitos automáticos para qualquer serviço como os débitos decorrentes de operações de crédito com outra instituição financeira. Nesse caso, a regulamentação será ainda mais rígida. Agora, caso o débito automático ultrapasse o saldo da conta, o cliente terá de autorizar, em contrato, a complementação do desconto no limite do cheque especial. Até agora, os clientes podiam assinar contratos vagos, que permitiam o desconto no cheque especial sem a autorização do correntista.
Caso a parcela estoure o limite do cheque especial, o banco responsável pela operação de crédito estará proibido de debitar o valor de eventuais adiantamentos de depósitos que os clientes recebem da instituição financeira onde têm conta.
O CMN também proibiu que os bancos debitem parcelas vencidas. Caso o cliente não tenha saldo suficiente para quitar o débito automático, o banco poderá debitar todo o valor do saldo, mas não poderá fazer um novo débito para cobrar o restante da parcela em atraso.
Fonte: Agência Brasil