Apesar da aprovação no Congresso Nacional do texto-base da proposta que torna automática a inclusão de consumidores e empresas no cadastro positivo, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL) e FCDL/SE, continuaram atendendo à população em suas sedes administrativas para realização do procedimento.
Criado pela lei federal de 12.414/2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento, facilitando a obtenção de crédito e taxa de juros mais baixos para os clientes. A rede bancária nacional vem utilizando fortemente esta ferramenta para atrair os consumidores.
O cadastro positivo já existe desde 2011, com participação voluntária. Os dados sobre pagamentos dos consumidores são repassados as empresas que formulam uma nota com base na adimplência e inadimplência. O objetivo é permitir que bons pagadores acessem juros menores a partir da sua nota.
Com a aprovação no Congresso Nacional e possível sanção por parte do presidente Jair Bolsonaro, a inclusão no Cadastro Positivo do cidadão brasileiro será automática, fazendo com que quem não desejar aderir, precise se manifestar.
Antes, a adesão era por voluntarismo, fato que ocorria nos balcões de atendimentos dos bancos de dados, como SPC, e ou entidades, a exemplo das CDLs, FCDLs e CNDL. “Agora todos os brasileiros com CPF e empresas serão incluídas no Cadastro Positivo”, pontua o presidente da CDL de Aracaju, Brenno Barreto.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
O consumidor contará a partir do ano que vem de um grande benefício para a proteção dos seus dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil, ou a partir da coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. A lei foi sancionada em agosto do ano passado pelo então presidente Michel Temer.
A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão no Brasil. Também é permitida a transferência internacional de dados, desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível ou quando a empresa comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela Lei, como por exemplo, por meio de contrato.
A partir desta lei, o Brasil iguala-se a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público. “A maior mudança diz respeito ao acesso às informações sobre os dados, consentimento e interesse legítimo, vazamento de informações, multas, sanções e transferência internacional de dados”, completa Brenno Barreto.
Assim como ocorreu a partir da promulgação da lei europeia de proteção de dados, a GDPR (do inglês, General Data Protection Regulation), que impulsionou a aprovação da lei brasileira, espera-se uma grande demanda por parte dos usuários por privacidade, exigindo que as empresas tenham capacidade para responder e se adequar rapidamente.
Fonte: Ascom CDL/Aju, com informações Tecnoblog