Banese Card adota novas regras para o crédito rotativo do cartão


Diretor de Operações e Produtos do Banese Card, Pedro Farias |Foto: Acácia Barroso

Novas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional entram em vigor a partir do próximo dia 3 de abril

O cartão de crédito Banese Card vai adotar as novas regras estabelecidas pela Resolução Nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o financiamento do saldo devedor da fatura de cartões de crédito. A informação é da Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (Seac), empresa que administra o Banese Card.

De acordo com o diretor de Operações e Produtos da Seac, Pedro Santana Rolemberg Farias, as novas regras estabelecem o prazo máximo de 30 dias para a permanência do cliente no sistema de crédito rotativo do cartão. “Após esse prazo, se o cliente não pagar o total da fatura, será obrigatório o parcelamento do saldo devedor da fatura vencida, com condições especiais e mais vantajosas para o cliente”, informou Rolemberg.

Ainda segundo o diretor, as novas normas do CMN visam reduzir as taxas de juros do sistema de cartões de crédito e entram em vigor a partir do próximo dia 3 de abril. Diante disso, o Banese Card realizará, agora em março, uma campanha publicitária informando aos clientes as novas regras.

Ascom Banese