Anatel cria lista de não perturbe para ligações de telecom


Usuários podem se cadastrar no site naomeperturbe.com.br (Crédito: Pixabay)

A partir desta terça-feira,16, os consumidores que não quiserem mais receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações poderão se cadastrar em uma lista nacional de não perturbe. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 13 de junho e estabeleceu o limite de um mês para as operadoras se adaptarem.

O projeto vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo, que terão o prazo de 30 dias para bloquear as ligações após a solicitação do cliente. Em caso de descumprimento, as companhias podem receber advertência ou multa no valor de até R$ 50 milhões.

Com a medida, as operadoras não poderão mais realizar chamadas com o objetivo de oferecer pacotes ou serviços para os usuários que se cadastrarem na lista. Os consumidores terão a opção, ainda, de bloquear ofertas de um serviço específico como telefonia fixa, celular, internet ou TV por assinatura.

O cadastro vale apenas para as empresas de telecomunicações e não se estende a outros setores.

Para se inscrever, os interessados precisam acessar o site criado pelas empresas, cadastrar o CPF da linha telefônica que terá as ligações de telemarketing bloqueadas e escolher quais companhias não poderão mais efetuar ligações.

Além de criar a ferramenta não perturbe, a Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC).

O Conselho Diretor da agência determinou que o tema seja tratado como prioridade e que as áreas técnicas estudem ferramentas para combater o incômodo gerado por ligações mudas e realizadas por robôs.

Outras medidas para garantir os direitos dos consumidores no segmento estão sendo avaliadas pelas companhias de telecom e a Anatel para a elaboração de um código de conduta e de mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing, que deve entrar em vigor até setembro de 2019.

 

Fonte: Meio&Mensagem