Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e Sergipe votam hoje,26, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), alterando o artigo 30 da Constituição Estadual, adequando à Nova Previdência, em segundo turno e o PLC (Projeto de Lei Complementar) da Previdência.
A aprovação da PEC da Previdência em 1º turno foi aprovada no dia 19, com maioria folgada no plenário da Assembleia . Quatro emendas coletivas (duas aditivas e duas modificativas) foram aprovadas também por maioria. Dos 24 deputados, 20 votaram a favor de todas; apenas os deputados Gilmar Carvalho (PSC) e Iran Barbosa (PT), votaram contra. A deputada Kitty Lima (CIDADANIA) está de licença médica e o deputado Rodrigo Valadares (PTB), de licença para tratar de assuntos pessoais.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da Previdência tem que ser votada em dois turnos (o 1º será dia 19 e o 2º turno dia 26) e altera o artigo 30 da Constituição Estadual fazendo uma adequação à Nova Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional através da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Adequações
A proposta tem por objetivo adequar que o servidor aposente-se aos 65 anos e aos 62 anos, se homem e mulher, respectivamente; também estabelece os 75 anos como teto para aposentadoria compulsória, com proventos calculados na forma da lei complementar; outra adequação é que, aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor, passará a ser obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que o levaram à aposentadoria;
A PEC também faz adequação para aposentadorias específicas do policial civil e dos ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional e de agente de segurança penitenciário; dos servidores que ficam expostos a agentes nocivos químicos, físico e biológicos; e do titular do cargo de professor, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para ambos os sexos”.
PLC
Por sua vez, PLC (Projeto de Lei Complementar) da Previdência também será votadohoje, dia 26, e altera a Lei Complementar 113/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas.
Neste caso, os deputados estaduais vão se debruçar sobre todas as normas da Previdência Social, que vão desde o tempo de contribuição ao próprio percentual de contribuição (hoje é de 13%). A diferença entre PLC E PEC é que a PEC é necessária para que a Constituição do Estado se adeque às alterações realizadas na Constituição Federal. Já com o PLC, os parlamentares estarão aptos para promoverem alterações nas novas da Previdência Estadual, considerando que cada Estado Federado possui seu Regime Próprio de Previdência.
Emendas já aprovadas
A primeira emenda a ser votada foi a Aditiva à PEC, vedando a utilização de recursos do regime próprio de previdência social do estado de Sergipe, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no artigo 249 da Constituição Federal, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários, vinculados ao regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento.
Magistério
A primeira Emenda Modificativa aprovada muda a aposentadoria do titular de professor, dos 65 anos de idade para homem e 60 anos para mulheres; para 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, desde que esteja exclusivamente em efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, além de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria para ambos os sexos.
Segurança Pública
A segunda Emenda Modificativa aprovada, modifica a redação do primeiro artigo da PEC, destacando que a aposentadoria dos policiais civis e os ocupantes dos cargos de guarda de segurança do sistema prisional, de agente de segurança penitenciário, de agente auxiliar de segurança penitenciária e agente socioeducativo, deve ser aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo em cargo destas carreiras, para ambos os sexos.
Fonte: Com informações da Rede Alese