Alerta: Mais de 14 mil empresas sergipanas podem ter o registro cancelado


Para não correr esse risco, empresários devem comunicar à Jucese o funcionamento ou suspensão das atividades da empresa até o dia 5 de maio

Conforme determina o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, as empresas que há mais de dez anos não registraram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou não informaram à Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) a suspensão de suas atividades, terão o registro empresarial cancelado na autarquia. Mais de 14 mil empresas se enquadram nesta situação.

A relação completa das empresas está disponível no site da Jucese (clique aqui) – identificada pelo Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), nome empresarial, data do último arquivamento e classificada por município.

Funcionamento

De acordo com edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril, essas empresas têm até 5 de maio para comunicar seu funcionamento (Comunicado de Funcionamento) ou mesmo a suspensão das atividades (Comunicado de Paralisação de Atividades), sob pena de perder a proteção do nome empresarial, além do cancelamento da empresa perante os órgãos arrecadadores, caso não comuniquem.

A Jucese ressalta que qualquer alteração de atos constitutivos da empresa – tais como, endereço, capital social e/ou quadro societário, empresário, atividade econômica – dispensa a apresentação do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação’.

“Este procedimento de cancelamento visa conferir maior segurança jurídica ao registro empresarial. Pois, ao realizar essa atualização no banco de dados, a Junta Comercial exclui o registro de empresas em situação de irregularidade e ainda permite que outras empresas possam utilizar o nome destas que foram canceladas”, justifica o secretário-geral da Jucese, o advogado Alex Souza.

Secretário-geral da Jucese, Alex Souza: “este procedimento de cancelamento visa conferir maior segurança jurídica ao registro empresarial”

As empresas que correm o risco de cancelamento devem acessar o site da Jucese e conferir as sugestões de ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, disponíveis para download.

Arquivamento dos comunicados

“O ‘Comunicado de Funcionamento’ deverá ser utilizado por empresas que estejam em plena atividade. Já o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ serve para aquelas que interromperam suas atividades, mas pretendem retomá-las em outro momento”, reforça o secretário-geral.

Para arquivar o ‘Comunicado de Funcionamento’ ou o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ na Jucese, o empresário deve, primeiramente, acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento.

Após efetuar os procedimentos no Agiliza Sergipe, o empresário deve protocolar o comunicado de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF, lembrando que tanto no caso de ‘Comunicado de Funcionamento’ quanto no de ‘Comunicado de Paralisação’ é necessário recolher taxa, conforme tabela de preços constante no site da Jucese.

Cancelamento vs baixa da empresa

Alex Souza ressalta que o cancelamento do registro na Junta Comercial não significa a baixa da empresa, contudo, reforça que pode gerar muitos problemas ao empresário.

Uma vez cancelado o registro da empresa, a Jucese comunica às autoridades arrecadadoras – a exemplo da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), INSS e Caixa Econômica Federal – e às Junta Comerciais onde as empresas envolvidas possuam filiais, para que procedam com os cancelamentos complementares.

“Ao ter o registro cancelado perante a Jucese, os atos constitutivos da empresa perdem seu valor jurídico e, para que possa ser reabilitada, será necessário novo arquivamento dos atos de constituição”, explica o secretário-geral.

 

Fonte: Ascom Jucese