Agressor de mulheres fará ressarcimento a todos os danos causados, inclusive ao SUS


Trata-se do Projeto de Lei 2438/19, dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), que já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e que agora mesmo com a rejeição de algumas das emendas pelo Senado, será enviado à sanção presidencial o texto.

Esse texto é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) e prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Emendas rejeitadas pelo Senado

A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento somente ocorreria por parte do agressor, após o trânsito em julgado do caso na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.

Destinação

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

Patrimônio

Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

Fonte: Agência de Notícias da Câmara dos Deputados