Desde janeiro de 2018, a prefeitura de São Paulo mudou a forma de declaração do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas faturas emitidas pelas agências de publicidade o que gerou alguns impasses no setor. O ápice ocorreu na primeira semana do mês, quando no dia 2, diversas agências não conseguiram emitir notas para recebimento pelos serviços prestados aos anunciantes, a maior queixa era a de que o sistema eletrônico da prefeitura estava exigindo o pagamento do ISS sobre todo o valor faturado nas notas, que inclui também os montantes destinados aos veículos para compra de mídia.
Diante do problema gerado, ocorreu uma reunião entre o presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Mario D’Andrea e o secretário da fazenda da Prefeitura de São Paulo, Caio Megale, para esclarecer definitivamente o assunto, pois uma outra reunião já havia ocorrido em fevereiro, entre os empresários e executivos do setor com o prefeito João Doria, logo depois da divulgação do Decreto que fez as alterações sobre a cobrança do ISS.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a mudança instituída pelo decreto municipal 58.045, de 27 de dezembro de 2017, foi motivada pela Lei Federal Complementar 157/2016, e ocorreu para enquadrar os serviços prestados por fornecedor externo (como os veículos, no caso das notas emitidas pelas agências de publicidade). Entretanto, a nova lei do final do ano passado acabou revogando artigos de um decreto anterior que deixava claro que as agências não deveriam ser taxadas sobre serviços prestados por terceiros, como os veículos e as produtoras.
Abap e Sinapro- SP
O segmento de publicidade já havia se pronunciado, solicitando a revogação parcial do artigo 47 do decreto, através da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e o Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) pois havia uma preocupação de quem pagaria essa conta. As entidades argumentam, desde a alteração no decreto, que a tributação de imposto sobre serviço em casos de trabalho de produção externo deve ser pago por quem prestou os serviços e não por quem apenas o intermediou ou supervisionou, como é o caso das agências de publicidade.
Para o setor de publicidade e propaganda, o preço do serviço, para ser pago o imposto ISS, deve ser considerado o valor de comissões, honorários de criação, redação e veiculação e nada mais. O restante, tais como, repasse do custo de produções em geral e valor de mídia destinado aos veículos não deveriam ser tributáveis pelo ISS.
A reunião
Depois da reunião, a Secretaria da Fazenda esclareceu que a alteração não acarreta aumento na base de cálculo do imposto municipal. “Ao contrário do que se ventilou, nunca houve por parte da Prefeitura de São Paulo a intenção de aumentar a base de cálculo. Estamos esclarecendo, através de novos textos de Decreto e Instrução Normativa, a forma como se deve calcular corretamente a incidência do ISS sobre a receita bruta de intermediação das agências”, salienta o secretário Caio Megale.
Agora, a Abap e a Secretaria Municipal da Fazenda se comprometeram a esclarecer todas as dúvidas, para evitar intepretação equivocada, podendo levar a bitributação. “A reunião foi fundamental para preservação da nossa atividade e para encontrar caminhos mais simples para adequação do processo financeiro e contábil das agências”, frisa D’Andrea. A Abap irá distribuir uma circular orientando as agências instaladas no município de São Paulo como é a forma correta de emissão das notas fiscais e de documentos complementares.
Fonte: Meio e Mensagem
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