Rotativo do cartão de crédito não deve ser confundido com consignado

Entenda as diferenças entre as duas modalidades.

Imagem: Freepik

Uma das modalidades de empréstimo mais conhecidas hoje no país é a do empréstimo consignado. Nesta modalidade, o valor das parcelas do crédito solicitado é cobrado direto na folha de pagamento — ou seja, o desconto é feito diretamente no salário ou na aposentadoria. Outro tipo de empréstimo com o qual o brasileiro é bastante familiarizado é o crédito rotativo do cartão de crédito. Neste caso, as parcelas aparecem junto com a fatura mensal do cartão. As duas modalidades são bem distintas e não devem ser confundidas.

Quando o cliente contrata o empréstimo rotativo do cartão de crédito, nem sempre ele está ciente de como o juro rotativo é calculado e de quanto serão as parcelas. O crédito rotativo entra em funcionamento quando o valor total da fatura não é paga integralmente. Ou seja, quando o titular paga somente parte dos gastos, como o valor mínimo, por exemplo. O saldo que fica de um mês para o outro volta posteriormente acrescido de juros. Sendo assim, o rotativo do cartão de crédito funciona mais ou menos como um “pequeno empréstimo”. O banco cobre as despesas do cliente em um mês, mas em seguida exige uma taxa sobre o serviço prestado e o valor pago. O rotativo do cartão de crédito pode ser usado automaticamente quando um cliente não paga todo o valor de sua fatura.  

Dentre as principais diferenças entre o empréstimo consignado e o crédito rotativo, destaca-se que no primeiro, a cada parcela paga o empréstimo é de fato quitado de acordo com a proposta assinada, pois já tem suas parcelas estabelecidas na assinatura do contrato e o valor é descontado em folha. No caso do crédito rotativo, não há uma parcela fixa. O valor que ficou em aberto vem integralmente na fatura seguinte acrescido de juros e das possíveis novas compras do cliente. Caso ele não se organize financeiramente, ele pode não conseguir o valor total novamente, o que faz com que a dívida possa se estender por muito tempo sem que ele saiba de fato quanto vai pagar por ela ao final da quitação.

A advogada Mirna Rabelo, alerta ainda que o consumidor paga juros e multa de mora de acordo com os percentuais do cartão de crédito que são superiores aos do empréstimo consignado tradicional. “Outro ponto importante, é que, como a forma de desconto é diferente entre as duas modalidades, no empréstimo consignado existe um limite para desconto que é de 35% do salário do contratante, enquanto o crédito rotativo pode virar uma bola de neve e crescer independentemente da renda do cliente”, acrescenta.

Buscando solucionar a inadimplência do rotativo e reduzir os juros que os consumidores pagam nessa linha de crédito, em dezembro de 2017, o Banco Central editou a Resolução nº 4.549/2017, que regulamentou o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito. A partir de então, os clientes passaram a ter restrição para fazer o pagamento mínimo da fatura, pois caso não consigam fazer o pagamento integral da mesma, poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte não será possível repetir o processo, pois o Banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dúvida.

Para evitar o transtorno, o site do Serasa orienta o cliente a estar sempre de olho na fatura, conhecer as taxas de juros cobradas no rotativo, ter cuidado com as compras parceladas e procurar pagar sempre o valor integral para evitar os juros.