Rótulos de alimentos devem ter desde já alerta para alérgicos


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Resolução da Anvisa – aprovada em junho do ano passado – está valendo e quem desobedecer será multado

Embalagens de comidas e bebidas terão de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aprovada em junho do ano passado, está valendo desde o domingo (03). Ela obriga a indústria alimentícia a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.

Quem não cumprir a norma dos alergênicos estará sujeito a advertência, interdição ou multa. A multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos. Em nota, a ABIA (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos.

Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança nas embalagens, um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.

Rótulos

Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. A medida vale para produtos fabricados a partir de 3 de julho. Os que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.

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