Lula veta transferência de recursos do Sistema S para Embratur


Foto: Ascom Fecomércio/SE

Segundo texto, Sesc e Senai teriam de ceder 5% de sua arrecadação; medida causaria fechamento de unidades

Como prometido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na 3ª feira (30.mai.2023) um trecho da Lei 14.592/2023 que estipulava o direcionamento de 5% dos recursos arrecadados pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo). Eis a íntegra (177 KB) da lei publicada no Diário Oficial da União de 3ª feira (30.mai).

No veto, Lula afirmou que a medida “retira valores consideráveis do orçamento (…) o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”. Os demais pontos da lei foram sancionados pelo presidente. Aprovada pelo Senado em 24 de maio, a lei garante isenções do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) para atividades determinadas.

Antes, a Câmara incluiu a obrigatoriedade de destinar 5% dos recursos arrecadados pelo Sesc e Senac à Embratur. O dinheiro deveria ser usado no custeio e na promoção internacional do turismo no Brasil, sem aumento da carga tributária.

De acordo com estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a transferência de recursos resultaria no fechamento de unidades do Sesc e do Senac em mais de 100 cidades. O encerramento de 36 unidades do Sesc representaria a demissão de 1.994 pessoas, além da diminuição de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídas por programas como o Mesa Brasil Sesc, supressão de 2.600 exames de saúde e de 37.000 atendimentos em atividades físicas e recreativas.

Entenda a MP

A MP (medida provisória) foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2022. O texto altera a lei que instituiu o Perse, que ajuda empresas do setor com a renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributárias. O relator da Câmara fez uma série de mudanças: benefícios do Perse: a proposta especifica e limita as atividades que têm direito aos benefícios fiscais do programa, entre eles hotéis, pensões, produtoras de filmes e de produção teatral. Vale para empresas do setor que já existiam em 18 de março de 2022 e com registro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), quando necessário. Segundo o relator, as isenções do Perse terão impacto de cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. Ele negou que o texto promova reonerações.

“Da forma como nós estamos fazendo, o programa tem impacto, sim, não é um impacto muito grande, mas é um impacto sabem de quanto por ano? Em torno de 4,3 bilhões de reais. Portanto, nós não estamos reonerando nada”, disse.

Setor aéreo: fica zerado até 31 de dezembro de 2026, as taxas de PIS/Pasep e Cofins que incidem sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros;

Desoneração dos combustíveis: mantém a alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins do diesel, biodiesel e gás de cozinha até o fim de 2023;

Exclusão do ICMS: proposta retirou da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e exclui a possibilidade de obter créditos sobre o valor do tributo que tenha incidido sobre operações de compra.

O conteúdo da mudança tem origem na MP 1.159 de 2023, que faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o deficit fiscal. O Executivo estima que, com a medida, haverá impacto positivo de R$ 4,55 bilhões por mês neste ano, com impacto de R$ 31,86 bilhões em 2023. No próximo ano, o aumento de arrecadação será de R$ 57,98 bilhões e de R$ 61,21 bilhões em 2025.

Refis das Santas Casas: reestabelece o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde. A proposta, no entanto, não constava em nenhuma das MPs ou projetos enviados pelo governo.

As instituições terão prazo de 90 dias para aderir ao programa. As entidades poderão parcelar dívidas em até 120 meses. Valerá para débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até a publicação da lei.

Emissão de gases: altera a Lei do RenovaBio para permitir a redução nas metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa dos distribuidores de combustíveis.

O texto permite que contratos com prazo superior a 1 ano, firmados com empresa comercializadora de etanol (de produtores de biocombustível com Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis) possam ser utilizados para redução da meta individual de redução de emissões de gases do distribuidor de combustíveis.

O texto permite que contratos com prazo superior a 1 ano, firmados com empresa comercializadora de etanol (de produtores de biocombustível com Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis) possam ser utilizados para redução da meta individual de redução de emissões de gases do distribuidor de combustíveis.

Recursos do Sesc e Senac: o texto direciona 5% dos recursos arrecadados pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo). Os recursos deverão ser utilizados no custeio e na promoção internacional do turismo no Brasil, sem aumento da carga tributária.

Incentivo à inovação e digitalização: altera a taxa de remuneração dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiamento à inovação e digitalização. O total do saldo dos recursos a essa linha de crédito fica limitado a 1,5% do total repassado pelo FAT.

Poder 360