Contribuição sindical empresarial deve ser paga até o dia 31


Os empresários do setor terciário sergipano já podem fazer o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o próximo dia 31 de janeiro. Para tanto, a Federação do Comércio de Sergipe (Fecomércio-SE), está prestando auxílio aos empresários, para que efetuem o recolhimento da contribuição. Portanto, informa aos empresários que efetuem o pagamento até o último dia útil do mês, para que não corram o risco de pagar multa sobre o valor a ser recolhido.

O auxílio prestado pela Fecomércio para os empresários e contadores das empresas consiste em uma promoção de agilidade para a emissão das guias de recolhimento, já realizando a impressão e o envio para os CNAEs correspondentes ao setor terciário sergipano. O serviço foi ofertado pela Fecomércio, para dar mais comodidade e agilidade para as empresas efetuarem o pagamento.

A recomendação da Fecomércio para as empresas é que efetuem o pagamento até o último dia útil, para evitar a multa de 10% de atraso nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso e juros de 1% ao mês, com correção monetária, que sobretaxam a contribuição sindical em atraso. Assim, o empresário evita penalidades como não poder efetuar contratações com o poder público, ou participar de licitações. O presidente da Fecomércio, Laércio Oliveira, lembra que a contribuição sindical faz o fortalecimento da unidade empresarial.

“A contribuição sindical é o que garante a manutenção do Sistema Sindical, fazendo com que prestemos serviços de qualidade não apenas na defesa dos interesses dos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. É importante que as empresas façam o recolhimento da contribuição até o vencimento, para evitar multas e transtornos”, destacou Laércio.

Ascom Fecomércio Sergipe