Mudanças nos processos de Exportação


Saumíneo Nascimento

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), divulgou comunicado informando que os exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. De acordo com o MDIC a decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada no dia 29/11/2017. A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.  O Ministério também informa que a partir de 2 de julho de 2018 serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.  Foi informado que até que o desligamento dos referidos módulos ocorra, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) intensificarão as ações de divulgação e capacitação dos operadores de comércio exterior para garantir que a transição entre os sistemas aconteça de maneira segura e previsível. A data limite para a migração das operações de importação ainda será oportunamente definida e divulgada. Trata-se portanto da mudança nos processos de exportações e que dentre as facilidades disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior estão a substituição de três documentos processados nos sistemas antigos – o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) – pela Declaração Única de Exportação (DUE), a integração da DUE com a Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), a melhor rastreabilidade e controle das operações, a redução de pelo menos 60% no número de informações prestadas e o paralelismo dos fluxos processuais. Que esta mudança contribua para a continuidade dos avanços das exportações brasileiras.

Posicionamento da diretoria da Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI) sobre o Projeto de Lei Nº 8777/2017

Em 4 de outubro de 2017, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8777/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de bacharel em Relações Internacionais e autoriza a criação dos respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais dos profissionais em Relações Internacionais. Embora agradecendo a todas e todos que se envolveram na elaboração, apresentação e tramitação do referido Projeto de Lei por seu interesse pela nossa área de atividade, a ABRI entende que, pelo menos nesse momento, a referida regulamentação prejudicará o desenvolvimento da área no Brasil, ao invés de beneficiá-la. Em que pese o amplo desenvolvimento, no Brasil, da formação em Relações Internacionais, nos níveis de graduação e de pós-graduação, o campo de atividades das profissionais e dos profissionais da área ainda está em constituição. Entre outros fatores, esse fenômeno reflete as mudanças, alterações e oscilações na inserção internacional do Brasil, decorrentes de fatores externos e internos, tanto de natureza econômica quanto política. Diversas oportunidades e alternativas de atuação profissional vêm sendo identificadas e construídas ao longo dos anos, aproveitando-se a formação e as competências em processos tão complexos quanto os relacionados à política internacional. A título de exemplo, profissionais de Relações Internacionais vêm desempenhando atividades de assessoria e outras, relacionadas a negociações complexas, em organizações cujas atividades são fundamentamente voltadas para a sociedade e/ou o mercado brasileiros; em outros casos, auxiliam na identificação antecipada de possíveis impactos, no Brasil, de processos — em curso ou simplesmente como possibilidades — em outros países, regiões, relacionamentos, regimes, instituições e organizações. Há ainda várias outras iniciativas e alternativas, algumas já estabelecidas, outras em desenvolvimento, que poderiam ser dificultadas ou inviabilizadas com uma regulamentação precoce, anterior à ampla consolidação social e econômica da atividade dos profissionais de Relações Internacionais.

A ABRI teme, assim, que, apesar das boas intenções que levaram ao Projeto de Lei nº 8777/2017, uma regulamentação das atividades esteja em desconexão com o atual estágio de desenvolvimento da área de Relações Internacionais nos mercados de trabalho público e privado, e acabe por limitar, ao invés de estimular, as oportunidades de atuação profissional em Relações Internacionais.

Desse modo, a ABRI respeitosa e construtivamente sugere a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei, e manifesta a máxima disposição de trabalhar em conjunto com o Congresso Nacional para o avanço da área e da profissão de Relações Internacionais no Brasil, que, temos absoluta certeza, é o interesse que nos une a todos. O  Presidente e a Diretoria da ABRI se propõem a comparecer ao Congresso Nacional para colaborar no esclarecimento e na identificação de alternativas.