Saumíneo Nascimento
Conforme informado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi publicado no dia 13/12/2017 a instrução normativa 47 que revisa o regulamento de 2009 para importações de trigo da Rússia. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, “a novidade é possibilidade da entrada do produto com determinadas pragas quarentenárias (especificamente, ervas daninhas), desde que a presença seja informada pelos russos e sejam adotadas medidas contundentes de mitigação dos riscos no Brasil”. O processamento é a medida de mitigação definitiva de eventuais pragas presentes no produto. “É viável e elimina completamente a praga”, garante o secretário. A fumigação é tratamento previsto, mas para esse tipo de praga só pode ser feita com brometo de metila, gás que está em desuso no mundo. O processamento do trigo é equivalente à fumigação. Esse era o tratamento previsto em 2009, só fizemos alguns ajustes”, diz Rangel.
Brasil vai exportar ovos in natura e processados para a África do Sul – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio informou que recebeu no dia 08/12/2017 comunicado do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca da África do Sul (DAFF) informando a abertura do mercado daquele país para os ovos in natura (líquidos) e processados (congelados) do Brasil. A finalização das negociações entre os dois países dependia apenas do Certificado Sanitário Internacional (CSI) para respaldar os embarques brasileiros. Com isso resolvido, a autoridade sanitária sul-africana já pode emitir as Permissões de Importação, o que viabiliza o início imediato dos negócios. O Ministério da agricultura apnta que o Brasil já exporta ovos para mais de 50 países, com remessas equivalentes a US$ 110 milhões em 2016. Segundo o secretário de Relações Internacionais, Odilson Luiz Ribeiro e Silva, “o início das exportações brasileiras de ovos in natura e ovos processados para África do Sul reitera a qualidade e sanidade do produto brasileiro e contribuirá para o fortalecimento do setor agropecuário, ampliando e diversificando as exportações”.
Solicitantes de refúgio contarão com intérpretes nas entrevistas em Brasília – O Ministério da Justiça está informando em seu site que as entrevistas de solicitação de refúgio no Brasil contarão com uma ajuda extra em 2018. Um banco de intérpretes está disponível para inscrições de qualquer cidadão que tenha conhecimento avançado em outros idiomas e que tenha disponibilidade de horário. O trabalho voluntário é resultado de acordo de cooperação técnica assinado entre a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e a Universidade de Brasília. As inscrições para o banco de intérpretes estão disponíveis pelo e-mail projetomobilang@gmail.com. Os interessados devem enviar uma solicitação de cadastro e aguardar contato para os próximos passos do processo. Entre fevereiro e março de 2018, a Unb realizará reuniões com os inscritos e posteriormente entrevistas. Depois, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) convocará os selecionados para uma preparação para as entrevistas com os imigrantes. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, o Brasil recebe solicitações de refúgio de diversos países, alguns com dialetos pouco conhecidos. “Percebemos a necessidade da presença de um intérprete para que o solicitante se sinta à vontade, contando com detalhes os motivos que o fizeram buscar o Brasil para viver. Dessa forma o Conare poderá analisar com maior efetividade se o caso é ou não um caso de refúgio”, explicou. Para Galloro, a cooperação é bem-vinda, uma vez que o processo ganha qualidade e celeridade com a segurança necessária. “Em contrapartida, o trabalho contribui para a formação de cidadãos envolvidos na temática, promovendo a sensibilização social com relação aos movimentos migratórios e a manutenção da garantia dos direitos humanos”, ponderou o secretário e presidente do Conare.
O Conare é o órgão responsável por analisar e deliberar os pedidos de reconhecimento da condição de refugiado. “É importante lembrar que o refúgio é concedido ao imigrante que sofre perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou que tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos”, esclareceu Galloro.