Exportações agropecuárias brasileiras crescem 3,9% em agosto


Saumíneo Nascimento

De acordo com dados do Ministério da Agricultura, as vendas externas dos produtores agropecuários brasileiros chegaram a U$ 7,63 bilhões em agosto deste ano, o que representa um aumento de 3,9% em relação ao mesmo período de 2015. Os dados foram divulgados, no dia 09/09/2016, pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A carne suína cresceu 19,8% no valor exportado (US$ 136,89 milhões). A quantidade, 64 mil toneladas, é a maior desde agosto de 2006. Outro destaque foi o suco de laranja, com um aumento de 111,4% na receita (US$ 99 milhões).

O setor sucroalcooleiro também teve bom resultado. O valor atingiu U$ 1,2 bilhão, crescimento de 91,2% sobre agosto do ano passado. O açúcar foi o produto responsável por esse incremento, chegando a US$ 1,13 bilhão (+106,8%). Entre os produtos que tiveram queda no faturamento em agosto, estão o complexo soja (-17%), carne bovina (-9,7%) e carne de frango (-6,1%). A China continuou sendo o principal importador, com US$ 1,53 bilhões. Mas, em relação a agosto do ano passado, a receita caiu 20% em virtude de uma redução na quantidade exportada de soja em grão.

O saldo da balança comercial agropecuária teve superávit de US$ 6,39 bilhões. Este valor é praticamente o mesmo de agosto do ano passado e, segundo a SRI, não foi maior por causa de um aumento nos valores das importações de produtos agropecuários, como milho (+2970%), feijão (+539,4%) e arroz (+358,6%).

Certificado de Origem – Informes

As regras de origem são critérios de transformação substancial eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em duas categorias:

a) Normas de origem preferenciais – regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil têm acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Nestes casos, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem. Este Certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.

b) Normas de origem não preferenciais – conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.

Essas normas são estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não preferenciais. Documento necessário para obtenção do benefício tarifário – O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.

O Drama dos Refugiados Sírios

O trecho reproduzido adiante entre aspas foi publicado originalmente em

 http://edition.cnn.com/2016/08/22/opinions/syrian-children-detention-europe-amnesty/

“A situação horrível que as crianças sírias encaram, virtualmente capturada pela imagem assombrosa de Omran Daqneesh, de cinco anos, chocado e ensanguentado nos fundos de uma ambulância após ter sido retirado dos escombros de sua casa, faz com que seja fácil entender por que os pais levam seus filhos em uma viagem desesperada e árdua para a Europa. Mas se uma criança como Omran sobrevivesse à viagem e chegasse à costa da Europa, seu tormento estaria longe de ter acabado”.

Diante disso, referencio a Anistia Internacional que informa que mais de 19,5 milhões de pessoas tiveram de deixar suas casas ao redor do mundo para tentar salvar suas vidas. Em 2015, mais de 5.900 pessoas morreram no mar em busca de segurança. A Anistia Internacional julga que estamos vivendo uma das maiores crises humanitárias do nosso tempo; e sentencia que em vez de enfrentá-la, os governos estão fechando os olhos e virando as costas. Em vez de encontrar soluções, eles estão deixando o medo e o racismo envenenarem o debate público. O apelo da Anistia Internacional é:

“Ninguém deve correr o risco de morrer apenas para atravessar uma fronteira buscando segurança. Essas pessoas fugiram de bombas e perseguições movidas pela esperança de que outros países iriam respeitar seus direitos humanos e acolhê-las. Não podemos decepcioná-las!”