Saumíneo Nascimento
Conforme informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foram publicadas no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016, resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial. A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China. A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações. O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. Já a Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China. Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo. O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada.
BRASIL SE PREPARA PARA EXPORTAR MELÃO E OUTRAS FRUTAS PARA O JAPÃO – Conforme informações do Ministério da agricultura do Brasil, o Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas (MAFF) do Japão atualizou a norma que possibilitará ao Brasil exportar melão, caqui, frutas cítricas e novas variedades de manga para aquele país. O adido agrícola no Japão, Marcelo Mota, recebeu carta das autoridades fitossanitárias nipônicas informando sobre a necessidade de se apresentar o plano de trabalho sobre os procedimentos oficiais e de responsabilidade dos exportadores. O documento deve ter informações sobre o controle de pragas, incluindo a gestão de risco para algumas espécies de mosca-das-frutas. Segundo a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o plano de trabalho deverá ser enviado ao Japão o mais breve possível para que em novembro – quando a norma entra em vigor – as garantias fitossanitárias estejam acordadas e os produtores brasileiros possam exportar as frutas.
MSF NÃO RECEBERÁ MAIS FUNDOS DE ESTADOS-MEMBROS E DE INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA – A organização humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF) anunciou que não irá mais receber fundos da União Europeia (UE) e de seus Estados-membros, em oposição às suas políticas de dissuasão danosas e à intensificação das tentativas de empurrar as pessoas e seu sofrimento para longe da costa da Europa. Essa decisão entrará em vigor imediatamente e será válida para todos os projetos de MSF no mundo. Três meses após a assinatura do acordo entre UE e Turquia, que governos europeus consideram um êxito, são as pessoas necessitadas de proteção que estão arcando com seu custo humano. Nas ilhas gregas, mais de 8 mil pessoas, incluindo centenas de menores desacompanhados, estão retidas como uma consequência direta do acordo. Elas estão vivendo em condições extremamente precárias, em acampamentos superlotados, por vezes durante meses. Temem um retorno forçado à Turquia enquanto são privadas de apoio jurídico, sua única defesa contra a expulsão coletiva. A maioria dessas famílias, que a Europa afastou dos olhos do público por meio de disposições legislativas, fugiu do conflito na Síria, no Iraque e no Afeganistão. “Há meses MSF tem se pronunciado abertamente sobre a resposta vergonhosa da Europa, mais focada em dissuadir essas pessoas do que em lhes oferecer a assistência e a proteção de que necessitam”, disse Jérôme Oberreit, secretário-geral internacional de MSF. “O acordo entre UE e Turquia vai ainda além, e colocou o próprio conceito de ‘refugiado’ e a proteção que ele oferece em perigo”.
REFÚGIO NO BRASIL – Conforme informações do Ministério da Justiça do Brasil o refúgio é uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos. O refúgio pode ser solicitado em qualquer posto do Departamento de Polícia Federal, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido e assinado e coleta de informações biométricas. Após receber o formulário de solicitação e coletar as informações biométricas do indivíduo o Departamento de Polícia Federal encaminhará o pedido ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Conare entrará em contato com o solicitante para agendar entrevista e sem seguida decidirá pelo deferimento ou não do pedido. O contato com o solicitante será feito por meio dos contatos informados no Formulário de Solicitação de Refúgio. A notificação é encaminhada por correio ou e-mail com no mínimo cinco dias de antecedência. Caso haja mudança de endereço, telefone ou e-mail informe imediatamente ao Conare, por um formulário de atualização cadastral. Na entrevista o solicitante deve dar ao entrevistador o maior número possível de dados e informações a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado da Lei 9.474/1997. Nesse momento, é fundamental que sejam detalhados os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas. A entrevista tem grande importância na decisão tomada pelo Plenário do Conare.