Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC


Saumíneo Nascimento

Conforme divulgado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou no dia 22/02/2017, a entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior, bem como reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. Segundo a OMC, o acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência. Conforme informado pelo MDIC, o ministro Marcos Pereira esteve em Genebra no final de 2016 e tratou do tema durante encontro com o diretor-geral da OMC, o Diplomata Brasileiro, Roberto Azevêdo. “O início da vigência do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC é um impulso renovador para o comércio mundial. Ele traz obrigações multilaterais que levarão a maior eficiência e intensidade nas trocas de bens entre os países. O Brasil está fazendo sua lição de casa. Temos trabalhado intensamente para tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil, simples e moderno. Entendemos que reduzir burocracia e custos é essencial para a maior competitividade do nosso setor produtivo”, disse o ministro. A primeira seção do acordo contém dispositivos de boas práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês únicos. O Brasil apresentou à OMC sua ratificação ao acordo em 2016 e já adota a quase totalidade das medidas nele previstas. Entre elas, destaca-se o Comex Responde, que funciona como ponto acessível pela internet para a solução de dúvidas dos operadores comerciais. Administrado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Comex Responde tem a participação de todos os órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior. Desde 2015, o governo brasileiro também já aceita cópias digitalizadas de documentos comerciais, medida implementada no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

 Organismos internacionais com sede no Brasil

Conforme informado pelo Ministério das Relações Exteriores, os organismos internacionais com sede no Brasil são os seguintes:

Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos (CJI-OEA)

Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos (CJI-OEA)

Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais (IAI)

Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA)

Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI)

Parlamento Latino Americano (PARLATINO)

Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA)

A cada semana abordaremos informações sobre a atuação destes organismos internacionais. Iniciarei nesta semana pela ABACC:

A Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares – ABACC foi criada em 18 de julho de 1991 com a assinatura do Acordo entre a Argentina e o Brasil para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, doravante denominado Acordo Bilateral. Após ser aprovado pelos Congressos dos dois países, o Acordo Bilateral entrou em vigor em dezembro de 1991. A principal missão da ABACC é garantir à Argentina, ao Brasil e à comunidade internacional que todos os materiais e instalações nucleares existentes nos dois países estão sendo usados com fins exclusivamente pacíficos. O objetivo da ABACC é administrar e aplicar o Sistema Comum de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (SCCC), o qual tem por finalidade verificar que os materiais nucleares em todas as atividades nucleares dos dois países não sejam desviados para armas nucleares. A ABACC é formada pela Comissão, órgão diretor, e pela Secretaria, órgão executivo, que está subdividida em setores técnicos e administrativos.  A Comissão define as diretrizes políticas que norteiam o trabalho da Secretaria, supervisiona as atividades da Secretaria, e é responsável por dar conhecimento às Partes de eventuais anomalias que possam ocorrer no âmbito SCCC. Ela é composta por quatro membros sendo dois designados pelo Governo brasileiro e dois pelo Governo argentino.