Dezembro chegou e com ele vem o planejamento das festas de final de ano, compra de presentes e realização das confraternizações, que este ano poderão ser realizadas em razão dos altos índices de vacinação contra a Covid-19.
Confraternizar, significa conviver fraternalmente com os indivíduos, e este significado vai ser ainda mais forte após tantos dias de distanciamento social…
Mas ao escolher o local em que você vai se reunir com seus amigos ou familiares, você sabe quais direitos como consumidor você tem e quais direitos o restaurante ou bar possuem?
Vou citar 05 direitos para que você consumidor e estabelecimento fique por dentro do que pode e o que não pode acontecer na hora de confraternizar em algum bar ou restaurante:
1º A cobrança couvert artístico pode ocorrer mas deve ser informada de forma clara ao consumidor, caso contrário ele não é obrigado a pagar, ahh e atenção, não pode ser cobrado 10% em cima deste valor;
2º Por falar em 10%…a taxa de serviço do garçon é opcional, o consumidor não pode ser obrigado a pagar pois não existe nenhuma lei que determine esta obrigação;
3º O bar ou restaurante que disponibilizar meia porção de qualquer prato NÃO É OBRIGADO a cobrar a penas metade do valor da porção inteira, pois ele teve despesa para produzir aquele prato, podendo estabelecer um valor razoável, que não necessariamente será metade.
4º Bares e restaurantes NÃO SÃO OBRIGADOS a reservar mesa, os que reservam, fazem para fidelizar o cliente, prestar um bom serviço, mas eles não são obrigados a reservar e menos ainda a manter a reserva caso o cliente ultrapasse o horário combinado.
5º Está com dúvida, pergunte! Não queira aproveitar da sua aparente falta de informação para se beneficiar, muitas vezes a informação que você quer está bem clara e na sua frente, você só não viu!
Consumidores tem direitos mas também tem responsabilidades, então fique atento e aproveite com moderação!
Valquiria Falcão
Advogada e Professora de Direito do Consumidor
@profvalquiriafalcao