Previdência Privada: uma alternativa a ser pensada


Previdência Privada: uma alternativa a ser pensada

As modalidades de previdência existentes no mundo são diversas e não seria diferente no Brasil por mais que a Previdência Social seja a maior delas há que se ressaltar que a Previdência Privada tem ganhado espaço entre os brasileiros nos últimos anos.

No Brasil, a Previdência Complementar (Previdência Privada) pode ser aberta ou fechada e atinge um número cada vez maior de pessoas que estão buscando nessa modalidade de previdência uma outra fonte de renda para o futuro além da Previdência Social, a qual já é obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada no país. Mas diante da longevidade dos brasileiros cada vez mais pessoas buscam alternativas de complementação de renda no momento que vierem a se aposentar, efetivamente.

A Constituição Federal de 1988 trata do sistema público de aposentadoria no art. 40 (servidores públicos) e quanto aos demais (celetistas, contribuintes individuais, facultativos, entre outros) o art. 201 traz a garantia à aposentadoria. Quando se trata de Previdência Complementar, a chamada Previdência Privada, a Constituição faz menção a esta modalidade de previdência no seu art. 202. Lembrando que após a Emenda Constitucional nº 20/98, houve a publicação das Lei Complementares 108 e 109/2001, as quais regulamentaram o previsto no art. 202 da Constituição Federal que trata sobre a Previdência Complementar no país.

Importante frisar que a Previdência Social possui relevante papel social e que, diante do cenário de desigualdade existente no Brasil, é o mais importante sistema de Previdência e merece maior atenção dos governos para que sejam preservadas as garantias mínimas ao bem-estar social dos contribuintes do INSS. Por mais que a Previdência Privada tenha sua importância esta tem características muito distintas dos fundamentos previstos na previdência pública.

O Regime de Previdência Complementar brasileiro pode ser aberto ou fechado, tem natureza voluntária e autônoma à Previdência Social e possui relevância tributária para o país e oferece a possiblidade às famílias de maior poder aquisitivo de ter uma renda extra quando entram na idade mais avançada da vida e quando estas pessoas se afastam das suas atividades laborativas.

A Previdência Complementar (previdência privada) se resume a um seguro contratado, no qual o contratante visa garantir uma renda futura, com maior segurança no seu convívio social e que tudo isso possa proporcionar um envelhecimento com garantia à dignidade. Claro que diante da realidade social do Brasil milhões de brasileiros não conseguem aderir a um plano de previdência privada devido a má distribuição de renda existente no país e isso impede que as pessoas possam garantir as condições dignas de sobrevivência tamanha a ausência do Estado em muitas circunstâncias.

No entanto, quanto às pessoas que podem dispor de parte do seu orçamento para investir a médio e longo prazo a Previdência Privada é uma alternativa que traz segurança e que pode proporcionar garantias da manutenção do padrão de vida dessas pessoas, sobretudo na velhice. Claro que nos últimos anos alguns planos de previdência privada fechada no país passaram e ainda passam por grandes dificuldades e isso gerou uma série de incertezas aos seus segurados, casos que foram vistos principalmente nos planos de previdência das grandes estatais brasileiras e empresas públicas.

Quanto às entidades abertas de previdência complementar aberta estas têm como principais características: sociedades anônimas, finalidade de operar para qualquer pessoa física e é regida pela Lei 109/2001 e pelo Decreto-Lei nº 73. Importante citar que no Brasil há dois tipos de planos que as entidades abertas podem ter, são eles: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Quanto ao PGBL a sua principal característica é exatamente a possibilidade de dedução no Imposto de Renda, vez que o VGBL se diferencia pela incidência de um imposto menor no momento da retirada dos rendimentos. Porém, àqueles que têm interesse e possibilidade de uma Previdência Privada, em ambos os casos citados haverá incidência de Imposto de Renda e cabe analisar junto a instituição onde for contratado o plano de previdência privada qual o melhor plano de acordo com a realidade financeira do contratante e a projeção para os futuros rendimentos.

Atualmente, os planos de previdência privada aberta oferecem muita flexibilidade aos contratantes, seja no quesito etário no momento da adesão, seja em relação aos valores e a periodicidade das contribuições e até mesmo a possibilidade de renda nos casos de invalidez ou morte, para os dependentes. Tudo vai de acordo com o plano contratado e as previsões nas cláusulas contratuais, mas para aqueles que têm condições financeiras a contratação de uma previdência privada aberta é uma possibilidade real de planejamento previdenciário conjuntamente à Previdência Social.

Por fim, cabe lembrar que as modalidades de planos de previdência complementar podem ser qualificadas em benefício definido (BD), contribuição definida (CD) ou a contribuição variável (CV) e tudo isso deve ser analisado no momento da contratação do plano de previdência privada, bem como as opções de resgate da aplicação realizada ao longo dos anos na instituição que administra as previdências privadas, sobretudo as consideradas abertas. No mais, o Regime Complementar (Previdência Privada) deve ser visto como uma alternativa, pois a Previdência Social continua sendo fundamental na garantia da efetividade da Seguridade Social brasileira, de acordo com o previsto no art. 194 da Constituição Federal brasileira.

 

Guilherme Teles

Advogado especialista em Seguridade Social, Historiador, Professor de Pós Graduação, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE

@profguilhermeteles