Dilson M. Barreto
Economista
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, que a essa altura já deve ter sido aprovado acompanhado de uma Mensagem insubsistente, extremamente genérica e que não explicita claramente seu objetivo principal, Projeto de Lei no qual solicita autorização daquela Casa do Povo para sacar R$ 250 milhões, que representa, segundo informações colhida no próprio texto, cerca de 90% da reserva do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Estaduais (FUNPREV), único fundo previdenciário superavitário, desde quando seu contingente de aposentados somente demandará os recursos relativo às respectivas aposentadorias, daqui a vinte ou vinte cinco anos. Trata-se de um Fundo criado pelo então Governador Marcelo Deda, objetivando garantir o futuro dos servidores que ingressassem no serviço público a partir daquela data, ou um pouco antes.
Sacar recursos desse Fundo de Aposentadoria ainda em formação com o objetivo de pagar, até o dia 30 de setembro, a folha dos aposentados deixando livre as receitas do FPE e do ICMS para o pagamento do pessoal ativo (ou seja, uma substituição pura e simples de fontes de financiamento), não é nada mais nada menos do que um ato tanto lesivo ao patrimônio desses servidores em início de carreira, isto porque, além de por em risco a integralização do fundo nos anos subsequentes, desde quando a proposta de recomposição da receita ora utilizada é extremamente frágil, deixa vulnerável o futuro daqueles servidores que deverão aposentar-se daqui a vinte ou vinte cinco anos. Se hoje a debilidade financeira do Estado é uma realidade, como poderá a Secretaria da Fazenda reunir recursos para ressarcir os valores agora retirados, caso as receitas com os parcelamentos não se concretizem? Da mesma forma, se hoje o Tesouro não honra o percentual que cabe ao empregador, como honrar sua elevação para 26% nesta fase de crise financeira? Trata-se efetivamente de um ilusionismo jurídico acompanhado por uma apropriação indevida dos citados recursos, sem que tenha sido dado aos seus reais proprietários (o servidor público contribuinte) o direito de manifestar-se quanto à possibilidade ou não do seu uso.
Todos sabem que a crise econômico-financeira por que passa o nosso País, levou de roldão a quase totalidade dos Estados brasileiros, criando sérias dificuldades no que se relaciona não apenas ao pagamento de seus servidores, bem assim ao pagamento dos fornecedores e demais prestadores de serviços. Entretanto, é bom lembrar, que foram poucos os Estados que procuraram fazer o dever de casa, ajustando dentro do possível suas despesas às novas perspectivas de receitas no sentido de evitar, dentro do possível, o caos. No caso de Sergipe, isto não aconteceu, a não ser discursos bonitos de boas intenções. O Senhor Secretário da Fazenda que dizem ser muito competente, desde o início da crise apenas choraminga através dos meios de comunicação a redução do Fundo de Participação e do ICMS, sem tomar qualquer medida concreta para realizar um ajuste fiscal que possibilitasse garantir ao Estado sobrevivência mínima neste longo período de dificuldades. Como eu previa cerca de um ano atrás, a situação agravou-se ainda mais do que o enunciado, e a perspectiva é de que os servidores públicos, salvo exceções de alguns órgãos em função do poder coercitivo que exercem, deverão receber seus minguados salários de dois em dois meses, tempo necessário para a composição financeira de uma folha mensal, isto porque os recursos agora apropriados deverão cobrir, no máximo, numa avaliação otimista, duas folhas.
O Governo continua mantendo em sob suas asas, um grande contingente de apaniguados, protegidos indevidamente em função de interesses meramente político-eleitoral, que poderiam muito bem ser exonerados para dar alguma folga financeira aos cofres públicos. Da mesma forma, poderia reduzir em dois terços o valor dos jetons pagos pelos Conselhos Administrativo e Fiscal existentes, e colocar na inatividade alguns órgãos públicos justamente por terem como dirigentes, políticos cuja incompetência administrativa os transformam em estruturas ineficientes e sem qualquer finalidade concreta. Não estou falando em extinção e sim, tão somente em coloca-los na inatividade, isto porque, no futuro, quando aparecer um governante que tenha como meta o desenvolvimento, os reative para que venham integrar o projeto de construção de um novo Estado.
A iniciativa do Senhor Governador com a apresentação do citado Projeto de Lei, deixa transparecer tratar-se tão somente de uma medida eleitoreira, objetivando eleger o seu candidato nessas próximas eleições de 2 de outubro, para tanto apresentando ao servidor uma falsa preocupação em pagar a folha em dia. Grande e inusitada ilusão, isto porque, passadas as eleições, o pobre do barnabé vai acordar e defrontar-se com a realidade até hoje vivenciada: o atraso de seus salários agora numa escala ainda maior no tempo. Se o problema já havia sido diagnosticado há muitos meses atrás, por que a medida agora tomada não ocorreu quando do seu diagnóstico? Como ficará o pagamento dos servidores ativos e inativos nos meses que se seguirão, esgotados os recursos do FUNPREV, caso a economia brasileira não inicie um processo de crescimento que leve paralelamente ao aumento das receitas do FPE e do ICMS? O que acontecerá com o FUNPREV se as previsões de receitas direcionadas para sua recomposição não acontecerem? Somente os arautos que comandam o Tesouro do Estado poderão responder, isto porque, pelos dados apresentados na Mensagem centrada em grande parte no exercício de 2015 e com demonstrativos falhos sobre frustação de receitas e economias financeira obtida neste exercício de 2016 com os enunciados cortes de despesas, não dá para se proceder uma correta avaliação sobre o que acontecerá no futuro.