Prazo para renegociação de dívidas para produtores rurais vai até 27 de maio

Medida Provisória 1016/2020 garante descontos de até 70%, entre outras vantagens

Prazo para renegociação de dívidas para produtores rurais vai até 27 de maio
Imagem: beefpoint.com.br

Os empreendedores urbanos e os produtores rurais têm até o dia 27 de maio deste ano para aproveitar os benefícios da Medida Provisória 1016/2020 e pedirem renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste. O instrumento legal é destinado a operações de crédito contratadas com o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos; que não foram renegociadas nos últimos 10 anos com amparo em lei específica; com vencimento final ocorrido há mais de 360 dias. Entre as vantagens de adesão à MP, está o desconto de até 70% sobre o saldo devedor atualizado.

Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, que inclui todos os estados da Região, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, aproximadamente 427,8 mil operações de crédito estão aptas a entrarem nos pedidos de renegociação de dívidas com as condições da Medida Provisória em vigor. Para Sergipe, o total é de 24,5 mil contratos enquadrados.

Segundo o superintendente do BNB em Sergipe, César Santana, “a regularização das dívidas está mais interessante, já que agora os débitos em atraso podem ser renegociados com vantagens ao empresário e ao produtor rural e eles voltam automaticamente a uma situação de normalidade, podendo até mesmo contratar um novo financiamento. A novidade é relevante dado o contexto de dificuldades econômicas diante da crise sanitária pelo novo coronavírus”.

Ainda de acordo com o gestor, outras vantagens da adesão são os encargos de normalidade para atualização da dívida e o prazo de pagamento, que vai até dez anos.

Adesão

Para mais esclarecimentos, o cliente deve entrar em contato com seu gerente ou ligar para a Central de Relacionamento do Banco do Nordeste: 0800 728 3030. A adesão à MP 1016/2020 inclui o preenchimento e assinatura da solicitação de renegociação extraordinária e a apresentação de alguns documentos, não sendo necessário, neste ato, o desembolso de qualquer valor.

 

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