Trabalhadores que comprovarem a impossibilidade de comparecimento pessoal para realização do saque das contas inativas do FGTS, dentro do cronograma estipulado, terão prazo até a segunda-feira (31) para fazer o saque.

A regulamentação é exclusiva para os casos de trabalhadores que comprovarem a inviabilidade de comparecimento para realização do saque, dentro do cronograma estipulado.

Em relação ao decreto presidencial nº 9.108, de 26 de julho de 2017, a Caixa Econômica Federal informa que a regulamentação e publicação das normas técnicas está prevista para a segunda-feira (31), para todos os trabalhadores, exceto os casos contemplados pelo decreto.

Com informações da Ascom CEF



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