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Caderno Mercado

Governo brasileiro estabelece prazos para relatório de emissões de carbono

Governo brasileiro estabelece prazos para relatório de emissões de carbono

O governo federal deu um passo importante na estruturação do mercado de carbono nacional ao publicar a portaria que define quais atividades econômicas precisarão prestar contas sobre a liberação de poluentes na atmosfera. A medida estabelece um cronograma dividido em três fases — 2027, 2029 e 2031 — para a entrega de planos de mensuração, relato e verificação.

Critérios de obrigatoriedade e teto de emissão A exigência recairá exclusivamente sobre corporações que ultrapassem a marca de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. De acordo com dados oficiais da pasta econômica, esse patamar abrange apenas uma fração reduzida, inferior a 1% dos CNPJs em atuação no território nacional.

Cronograma de implantação por fases Na primeira etapa, com início previsto para 2027, as normas atingem os segmentos de alumínio, celulose e papel, vidro, cimento, mineração de bauxita e ferro, além de siderurgia integrada e exploração de petróleo e gás. Compostos químicos específicos, a exemplo de amônia e eteno, também entram na lista inicial.

A segunda fase, marcada para 2029, abrangerá o setor elétrico, cerâmica, siderurgia semi-integrada, alimentos e bebidas, refino de combustíveis e os demais ramos da química e da mineração. Por fim, até 2031, a obrigatoriedade alcançará as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Regras do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões A regulamentação faz parte do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado por meio de lei sancionada pelo presidente da República em 2024. Mudanças recentes retiraram o transporte aéreo — que será gerido em conjunto com a Anac e políticas de combustíveis sustentáveis — e o setor de resíduos sólidos, que receberá tratamento específico devido a desafios estruturais de saneamento.

Ciclo trienal de adaptação corporativa Cada companhia enquadrada precisará seguir um ciclo operacional de três anos. Inicialmente, a empresa elabora e submete o plano de monitoramento para aprovação do órgão gestor. No período seguinte, executa a mensuração prática e, no terceiro ano, realiza a entrega formal do relatório de emissões.

Nesta fase inicial, os empreendimentos não enfrentarão tetos obrigatórios de poluição. O objetivo central é coletar dados precisos para subsidiar a criação de limites futuros.

“Nos próximos quatro anos, o foco é aprender a medir e reportar as emissões de gases do efeito estufa de maneira padronizada e com rigor metodológico, entendendo que o país vive uma curva de aprendizado”, disse a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, em comunicado.

Perspectivas econômicas e tecnológicas Embora já existam diretrizes consagradas como o GHG Protocol, o governo federal estabelecerá formatos próprios e conteúdos mínimos para a entrega dos documentos ao SBCE.

“O mercado regulado de carbono, além de um instrumento de política climática, é uma política industrial de desenvolvimento e modernização e uma grande oportunidade para o país dar um salto tecnológico e econômico”, afirmou Reis.

Para garantir harmonia no processo, o Ministério da Fazenda planeja instituir ainda neste ano uma Câmara de Assuntos Regulatórios, voltada a alinhar metodologias junto aos setores industriais incluídos na primeira fase de exigências.

Fonte: Folha - Mercado