Citibank aguarda definição no STJ sobre cálculo de multa bilionária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (3) o julgamento que vai definir os critérios de cálculo para uma multa milionária aplicada ao Citibank DTVM. A cobrança é fruto de uma ação movida pela Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc), entidade que gerencia planos de previdência para servidores estaduais de Santa Catarina, decorrente de perdas financeiras sofridas em 2013.
Origem do prejuízo e histórico da disputa judicial
A controvérsia jurídica teve início há 13 anos, após episódios envolvendo um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc) do extinto Banco BVA, cuja administração era de responsabilidade do Citi. De acordo com os autos, a Fusesc tentou realizar o resgate de suas cotas em dezembro de 2012, antevendo o cenário de liquidação da instituição, mas o pedido não foi atendido pelo banco.
A saída do fundo só foi concretizada em fevereiro de 2013, meses antes de o Banco BVA ter sua liquidação decretada em junho daquele ano. A Justiça de São Paulo e o próprio STJ já reconheceram o direito da fundação à indenização, determinando que o prejuízo atualizado seja calculado com base no momento em que a entidade solicitou a desmobilização de sua posição e foi ignorada.
O impasse sobre o valor da multa regulatória
Embora a responsabilidade civil já tenha sido julgada favorável à Fusesc, a controvérsia atual reside na forma de aplicação da penalidade financeira. A fundação defende que a punição siga diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicando uma taxa diária de 0,5% sobre o dano calculado em R$ 3 milhões. Por essa ótica, somando os dias desde que o prejuízo poderia ter sido evitado, o valor final pleiteado chega a R$ 70 milhões.
Por outro lado, o Citibank aponta inconsistências na metodologia de correção e afirma que a conta, baseada nos critérios da contraparte, atinge a cifra desproporcional de R$ 450 milhões. A instituição financeira argumenta que a penalidade é inaplicável a Fidcs e que a correção monetária deve seguir a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo com juros de 1%, enquanto a multa deveria respeitar o teto de 20% corrigido pela Selic.
Posição do setor bancário e placar no STJ
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifestou apreensão com os desdobramentos do caso e enviou uma manifestação formal à corte superior. “Essa exuberante desproporção ocasionará uma perigosa distorção na indústria de fundos, fomentando uma litigiosidade indevida e totalmente deletéria para o setor”, pontuou a entidade.
Em resposta, a Fusesc classificou os argumentos da instituição financeira como estratégias para gerar “tumulto processual” e rotulou as estimativas de defesa como “terroristas”.
Atualmente, o caso está sob análise da Terceira Turma do STJ e o placar registra empate em dois a dois sobre a imposição de limite na multa. A relatora, ministra Daniela Teixeira, acompanhada pelo ministro Humberto Martins, votou pela retomada do julgamento sem restrições ao valor. Em sentido oposto, os ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi votaram para limitar a cobrança em 20%. O voto de desempate cabe agora ao ministro Paulo Dias Moura Ribeiro.
Fonte: Folha - Mercado