Justiça paulista aprova pedido de recuperação judicial da rede Marabraz
A Justiça do estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da tradicional rede de varejo Marabraz. A sentença foi emitida nesta terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, que atestou o cumprimento das exigências legais pela companhia, embora tenha apontado a necessidade de entrega de documentos pendentes no prazo de 15 dias.
Suspensão de cobranças e proteção ao patrimônio
Junto ao aval para a reestruturação financeira, a magistrada determinou a aplicação do “stay period” por um período de 180 dias. O mecanismo suspende temporariamente todas as cobranças e execuções referentes aos débitos contemplados no plano. Dessa forma, fica vetada “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras”.
Para garantir o acompanhamento rigoroso da reestruturação, a Marabraz precisará prestar contas mensalmente perante a Justiça. O descumprimento dessa exigência pode acarretar a destituição dos atuais controladores e a troca da administração. A empresa também tem a obrigação de repassar extratos bancários, além de comprovantes de pagamento de tributos e encargos trabalhistas para a administradora judicial.
Decisão sobre o patrimônio do grupo
Durante a análise, a juíza rejeitou o pedido de consolidação substancial das empresas que compõem o grupo. Esse tipo de procedimento unifica tanto o patrimônio quanto os débitos do conglomerado, agrupando os credores em uma única relação. A recusa acompanhou o parecer emitido pelo Ministério Público em 21 de outubro, que apontou ausência de provas consistentes sobre a mistura de bens entre as companhias.
“O deferimento prematuro da consolidação substancial poderia acarretar prejuízos irreversíveis a diferentes classes e grupos de credores específicos de cada pessoa jurídica”, afirmou a juíza na decisão.
Como alternativa, a Justiça validou apenas a consolidação processual. Sob esse formato, embora o pedido de socorro financeiro seja feito de maneira conjunta, o cálculo de quóruns — tanto o atual quanto o futuro — deve ocorrer de forma separada para cada CNPJ envolvido. A unificação patrimonial ainda poderá ser reavaliada e concedida em etapas posteriores do processo.
Manutenção de serviços e auditoria
O despacho judicial também assegurou a continuidade do fornecimento de energia elétrica pela Enel e pela CPFL às unidades da rede, confirmando uma ordem anterior de setembro que já havia obrigado as concessionárias a manterem o abastecimento.
A função de administradora judicial do processo foi atribuída à consultoria Deloitte, responsável pela perícia inicial dos papéis entregues pela varejista. Caberá à empresa gerenciar a habilitação de créditos, consolidar a documentação das devedoras e auxiliar na construção do plano de reestruturação que será submetido à votação em assembleia geral de credores.
Fonte: Folha - Mercado