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Caderno Mercado

Split payment da reforma tributária começa em agosto de 2027

Split payment da reforma tributária começa em agosto de 2027

O mecanismo de split payment da reforma tributária será lançado oficialmente em duas fases, agendadas para agosto e outubro de 2027, conforme cronograma detalhado. Essa inovação tecnológica tem como objetivo separar e recolher os novos tributos de forma automática no momento exato de cada transação comercial.

Cronograma de testes e implantação Antes do lançamento definitivo, o governo programou uma série de testes práticos com um grupo restrito de empresas em ambiente monitorado. Os experimentos começam em 1º de março de 2027 para pagamentos via TEF entre contas da mesma instituição. Em seguida, em 3 de maio, os testes englobam TED, Pix com chave e QR code estático. Por fim, em 1º de julho, entram na fase de testes os boletos e o Pix com QR Code dinâmico e automático.

Disponibilidade e obrigatoriedade A ferramenta estará acessível para todas as companhias a partir de 2 de agosto de 2027 para TEF, TED e Pix com chave e QR code estático. Já em 4 de outubro do mesmo ano, a novidade será estendida para boletos e Pix QR Code Dinâmico e Automático. O uso da plataforma será facultativo durante os primeiros dois anos, tornando-se obrigatório nas operações entre empresas (B2B) após esse período de adaptação.

Operações entre empresas e consumidores A estrutura atual foi desenhada exclusivamente para transações nas quais o comprador e o vendedor possuem CNPJ e emitem nota fiscal com os novos tributos. Sendo assim, o modelo não se aplica a vendas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais ou entregadores de aplicativos que se enquadram nas regras dos nanoempreendedores.

Remuneração das instituições financeiras A definição sobre o pagamento aos bancos pelos custos de operação e implantação da plataforma ainda está em aberto. As instituições financeiras apresentaram propostas de cobrar um valor fixo de R$ 0,39 por transação ou R$ 0,56 descontando os ganhos obtidos com o dinheiro em caixa. Por outro lado, o governo sinalizou que prefere pagar apenas a diferença entre a tarifa fixa e o rendimento gerado pela administração desses recursos.

Impacto nos tributos e combate à sonegação O sistema de divisão automática servirá para arrecadar o CBS e o IBS a partir de 2027, ano em que PIS, Cofins e IOF-Seguros deixam de existir e o IPI terá alíquotas zeradas para a maioria dos itens. A exigência do split no setor B2B é considerada essencial para viabilizar os investimentos bilionários na infraestrutura, além de garantir maior segurança jurídica, atrelar o crédito ao recolhimento efetivo e reduzir drasticamente a emissão de notas frias e a sonegação fiscal no país.

Fonte: Folha - Mercado