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Caderno Mercado

Ministério Público Federal quer prisão de PM que matou estudante

Ministério Público Federal quer prisão de PM que matou estudante

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à detenção cautelar do policial militar Guilherme Augusto Macedo, apontado como responsável pelo assassinato do aluno de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta. O crime ocorreu em novembro do ano passado, na cidade de São Paulo.

Detalhes do parecer no STJ

A manifestação oficial foi protocolada em 9 de outubro de 2026 e leva a assinatura do subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira. O documento foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora tem a responsabilidade de avaliar o recurso e dar o veredito sobre a imposição da medida restritiva.

Dinâmica da abordagem fatal

De acordo com os registros do caso, a confusão teve início após um tapa desferido pelo jovem no retrovisor da viatura, ato que não gerou avarias materiais ao automóvel. Em resposta, o agente iniciou uma perseguição a pé contra o rapaz de 22 anos, que tentou se proteger no interior do hotel onde estava hospedado.

No saguão do estabelecimento, Macedo e outro PM, identificado como Bruno Carvalho do Prado, alcançaram a vítima. Registros de câmeras corporais dos próprios policiais evidenciaram que o estudante estava sem camisa e sem armas, não representando nenhum perigo real aos oficiais.

Ação desproporcional e tiro letal

Durante a abordagem, o policial Prado desferiu um chute que derrubou o rapaz no chão. Logo em seguida, Macedo efetuou um disparo com arma de fogo diretamente contra o abdômen do universitário. Os ferimentos provocados pelo tiro foram fatais.

Para o MPF, a violência desmedida, o emprego de armamento oficial contra um civil desarmado e a dinâmica da execução evidenciam a enorme gravidade do episódio e a ameaça que o réu representa. A avaliação é de que as restrições alternativas já aplicadas se mostram ineficazes para a preservação da ordem pública.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz trecho do parecer.

Fonte: Agencia Brasil