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Caderno Mercado

Fim da escala 6×1 é oficializado e muda jornada de trabalho no país

Fim da escala 6×1 é oficializado e muda jornada de trabalho no país

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra o modelo de trabalho de seis dias seguidos com apenas uma folga foi oficialmente promulgada pelo Congresso Nacional na última sexta-feira (16). O texto foi aprovado pelo Senado Federal exatamente na mesma versão que havia passado pela Câmara dos Deputados, dispensando novas votações na Casa e seguindo diretamente para publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o cronograma e os impactos na rotina profissional As novas determinações não entram em vigor de forma imediata. Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começarão a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. A partir deste prazo, os profissionais passam a ter direito garantido a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A legislação estabelece uma diminuição gradual da jornada semanal, que cairá do patamar atual de 44 horas para 42 horas no primeiro ano de transição. Na sequência, o limite máximo será reduzido de forma definitiva para 40 horas semanais, sem qualquer tipo de prejuízo ou diminuição nos salários e pisos das categorias.

Desafios operacionais e reorganização das empresas Para o setor corporativo, a alteração exige planejamento estratégico e redimensionamento de equipes. “Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

A advogada Tatiana Sant’Anna ressalta que o foco principal das companhias deve ser a reestruturação dos processos produtivos e não apenas a alteração do controle de ponto. “Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes. Os especialistas reforçam que os departamentos de recursos humanos precisam agir com antecedência para evitar gargalos operacionais e custos com horas extras excessivas.

Regras específicas para categorias e contratos diferenciados Enquanto a regra geral impacta a maioria dos trabalhadores celetistas, setores essenciais e contínuos — como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão adotar organizações diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas. O texto também contempla os chamados profissionais hipersuficientes, que possuem diploma superior e recebem mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, permitindo maior flexibilidade na gestão de horários, embora o direito aos dois dias de folga permaneça inegociável.

No âmbito dos contratos públicos, a redução para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública dependerá da assinatura de termos aditivos em até um ano. Caso não haja consenso nesse intervalo, a nova jornada passará a vigorar de forma automática. Mecanismos tradicionais como o banco de horas e o pagamento de horas extras continuam válidos, desde que alinhados aos novos limites máximos semanais estabelecidos pela emenda constitucional.

Fonte: G1 - Política