Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
O cidadão que não compareceu às urnas na primeira etapa de votação não apenas tem permissão para participar da segunda rodada, como tem a obrigação legal de exercer o voto. Segundo as normas da Justiça Eleitoral, cada etapa é considerada um pleito isolado, o que impede que o não comparecimento inicial gere bloqueio imediato para a votação seguinte.
Etapas são tratadas como eleições independentes
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento e o voto são deveres cívicos obrigatórios para todos os brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade. Como os dois momentos de votação funcionam de maneira autônoma, a pendência gerada na primeira votação não invalida o direito do cidadão de escolher seus representantes no segundo turno.
Entretanto, deixar de votar exige uma regularização formal. Quem não puder comparecer em qualquer uma das votações — ou em ambas — precisa obrigatoriamente apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para manter sua situação em dia.
Como fazer a justificativa eleitoral
O procedimento para justificar o não comparecimento varia conforme a localização do eleitor no momento do pleito:
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, ele pode registrar a ausência em tempo real. O processo pode ser feito digitalmente pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial em qualquer seção eleitoral disponível.
Por outro lado, quem estiver no próprio município onde vota e ainda assim não comparecer à sua seção precisará realizar o pedido posteriormente. A solicitação pode ser encaminhada pelo próprio e-Título, pela ferramenta Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente no cartório eleitoral local. Em todos esses casos pós-eleição, é indispensável relatar o motivo da falta e anexar documentos comprobatórios.
Prazos para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral
A legislação determina um limite de 60 dias corridos após cada turno para que o eleitor envie sua justificativa:
Para aqueles que deixaram de votar no primeiro turno, a data limite de envio é 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores ausentes no segundo turno terão até o dia 8 de janeiro de 2027 para protocolar a documentação necessária e evitar penalidades legais com o cadastro eleitoral.
Fonte: G1 - Política