Pular para o conteúdo principal

Caderno Mercado

Para onde vai a herança de quem não tem herdeiros necessários

Para onde vai a herança de quem não tem herdeiros necessários

Considere o caso de uma viúva sem filhos e com pais falecidos que possui um patrimônio de R$ 5 milhões. Ela tem dois irmãos, sobrinhos e uma amiga muito próxima. Caso ela venha a falecer repentinamente sem nenhuma diretriz formal, a destinação desse montante seguirá regras específicas da legislação brasileira.

Quem são os herdeiros necessários

Para compreender essa dinâmica sucessória, é fundamental identificar primeiro o conceito legal de herdeiros necessários. Essa categoria abrange descendentes (como filhos e netos), ascendentes (como pais e avós) e o cônjuge, que contam com proteção jurídica sobre uma fração da herança quando presentes.

Contudo, a inexistência desses familiares principais não significa a ausência total de sucessores. Na falta deles, a lei estabelece uma ordem de preferência que contempla parentes colaterais até o quarto grau, o que inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos.

O papel do testamento e a liberdade de escolha

No cenário da viúva, na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge, os R$ 5 milhões seriam destinados aos dois irmãos, divididos igualmente em R$ 2,5 milhões para cada um. No entanto, a ausência de herdeiros necessários traz uma peculiaridade importante: os parentes colaterais não possuem garantia legal de recebimento.

Isso significa que a proprietária dos bens poderia optar por não contemplar seus irmãos. Pelo fato de não ter herdeiros necessários, ela tem o direito de elaborar um testamento direcionando a totalidade de seu patrimônio para qualquer pessoa, incluindo indivíduos sem parentesco, ou selecionar livremente entre os próprios familiares sem obedecer à ordem sucessória padrão.

Dessa forma, ela poderia estipular a divisão de R$ 2 milhões para um sobrinho, R$ 2 milhões para a amiga e R$ 1 milhão para uma instituição. Na ausência do documento, a lei assume o controle da partilha.

Previdência privada e planejamento patrimonial

Outra ferramenta útil no planejamento sucessório é a previdência privada. Caso a pessoa deseje transferir R$ 2 milhões rapidamente a um amigo após o falecimento, é possível indicar esse indivíduo como beneficiário do plano, enquanto o testamento pode organizar o destino de imóveis e outros investimentos.

Ambos os instrumentos atuam de maneira complementar. Enquanto a previdência garante liquidez e agilidade no repasse de recursos específicos, o testamento rege o restante do patrimônio sujeito às normas de sucessão.

O destino dos bens sem herdeiros e sem testamento

Se um indivíduo falecer sem nenhum parente apto a herdar e tampouco deixar um testamento, os recursos financeiros não permanecem inativos nas contas bancárias. Antes que o Estado assuma o controle definitivo, o processo passa por etapas específicas.

Inicialmente, ocorre a arrecadação e administração judicial dos bens enquanto se busca por possíveis beneficiários, fase conhecida como herança jacente. Caso nenhum herdeiro legítimo se manifeste, o processo evolui para a declaração de vacância e, após os trâmites legais, os bens são incorporados pelo poder público.

Como resume o planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor, Michael Viriato, a ausência de herdeiros necessários amplia a autonomia sobre os bens, mas exige ação ativa: “Quem tem herdeiros necessários possui menos liberdade para decidir sobre parte da herança. Quem não tem dispõe de uma liberdade muito maior para definir o destino de seu patrimônio. Mas, essa liberdade precisa ser exercida. Se você não tem herdeiros necessários e não decidir o destino de sua herança, será a lei que escolherá por você.”

Fonte: Folha - Mercado