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Caderno Mercado

Justiça mantém demissão por justa causa após mensagens sexuais no Teams

Justiça mantém demissão por justa causa após mensagens sexuais no Teams

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizava a plataforma Microsoft Teams da empresa para enviar mensagens de cunho sexual a colegas de trabalho. O caso tramitou na 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, e evidenciou os limites do uso de ferramentas corporativas.

Uso inadequado de chat corporativo

Os registros do processo apontam que as conversas aconteciam durante o horário de expediente e abordavam planos para encontros íntimos tanto no horário de trabalho quanto nas próprias instalações da companhia. A magistrada responsável pelo caso esclareceu que o foco da punição não foi a vida íntima da trabalhadora, mas o desvio de finalidade na utilização frequente e prolongada dos canais da empresa.

Durante a audiência, a própria funcionária admitiu o relacionamento amoroso com outro colaborador e confirmou que trocou mensagens de teor sexual com ele e com outros empregados. Ela também atestou a veracidade dos prints de tela juntados pela defesa da organização.

Legalidade do monitoramento empresarial

Para tentar anular a penalidade, a defesa alegou que as provas eram ilícitas por terem origem na vigilância das comunicações internas. No entanto, a juíza Cristiane Serpa Panzan refutou a tese ao constatar que a companhia possuía políticas internas claras sobre a regulamentação e a fiscalização dos sistemas de trabalho.

A sentença reforçou que a supervisão das mensagens eletrônicas inseridas em redes corporativas está amparada pelo poder diretivo do empregador, desde que respeitados os parâmetros legais, não configurando quebra de privacidade.

Fatores determinantes para a justa causa

O enquadramento legal por mau procedimento e ato de indisciplina fundamentou-se em um conjunto de critérios avaliados pela magistrada:
utilização de chat corporativo para fins particulares;
interações durante a jornada laboral;
reiterada prática ao longo de meses;
envolvimento de outros profissionais;
ausência de vínculo com as tarefas laborais;
alusões a encontros sexuais dentro da empresa.

Com esses argumentos, o pedido para alterar a modalidade da dispensa para sem justa causa foi rejeitado na primeira instância. O processo ainda aguarda a apreciação de recursos e pode passar por nova avaliação nos tribunais superiores. Não há registros oficiais sobre eventuais punições aplicadas aos demais colegas citados nas conversas.

Fonte: G1 Economia