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Caderno Mercado

Tse adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Tse adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a sessão que julgaria a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), senador eleito pelo estado do Paraná. A análise, que estava marcada para esta quinta-feira (8), foi postergada após o atendimento a um pedido formulado pela defesa do ex-procurador e deputado cassado. Até o momento, uma nova data para a apreciação do caso não foi divulgada pela Corte.

Histórico do processo no Tribunal Regional

Na instância anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia aprovado o registro de candidatura por um placar de 4 a 3. Contudo, adversários políticos do ex-integrante da Operação Lava Jato interpuseram recursos no TSE com o objetivo de reverter a decisão e conseguir o indeferimento.

O andamento da ação sofreu reviravoltas recentes quando o ministro Floriano de Azevedo Marques anulou a validação anterior concedida pelo TRE-PR, determinando a rejeição do registro e a invalidação dos votos destinados à chapa.

Intervenção da presidência e votação expressiva

A situação ganhou novos contornos no domingo (4), quando o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, suspendeu a determinação anterior de Floriano de Azevedo Marques. Na ocasião, o magistrado ordenou a validação de eventuais sufrágios obtidos pelo político nas urnas e encaminhou o processo para avaliação do plenário.

Nas urnas de 2022, o político alcançou a marca de segundo colocado na disputa, conquistando mais de 2,9 milhões de sufrágios, o equivalente a 25,1% dos votos válidos, o que garantiu a ele a segunda vaga paranaense na Câmara Alta. No âmbito do Ministério Público Eleitoral (MPE), a manifestação jurídica já ocorreu favoravelmente à aprovação do registro.

Contexto das regras de elegibilidade

A controvérsia jurídica em torno da elegibilidade de Deltan Dallagnol teve início no pleito de 2022. No ano seguinte, o próprio TSE determinou a cassação do registro, decisão que resultou na perda do mandato que ele exercia como deputado federal.

Durante aquele julgamento, o entendimento predominante na Corte foi o de que o político praticou fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava procedimentos internos disciplinares que poderiam culminar em sua demissão.

Fonte: G1 - Política