A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a relação oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que passam a contar com autorização para produção artesanal no território nacional.
Sete categorias de produtos liberados
A nova regulamentação define sete grupos específicos que ganham sinal verde para fabricação artesanal, abrangendo desde itens perfumados até artigos sólidos para cuidados corporais e capilares.
A lista completa compreende:
- produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Prazos e exigências para produtores
O texto da norma passa a valer após 60 dias e tem como principal objetivo orientar os fabricantes independentes a respeito dos itens autorizados, das mensagens permitidas na comunicação com o público e das advertências obrigatórias que precisam constar nas embalagens.
Conforme destacado pela Anvisa, os responsáveis pelas produções precisarão seguir parâmetros rigorosos na elaboração, na apresentação comercial e na rotulagem de cada grupo.
Restrições de propaganda e promessas
A instrução normativa impõe limites claros sobre quais alegações podem ser vinculadas aos cosméticos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, ganham permissão para informar que perfumam a pele e trazem sensação de frescor, mas perdem o direito de veiculação como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
No caso dos sabonetes, a indicação deve se limitar à limpeza e à higiene da pele, vedando promessas de cunho terapêutico, ação antiacne, clareadora ou antibacteriana. Para os xampus e condicionadores sólidos, apenas funções de higienização, condicionamento e brilho capilar são aceitas, eliminando qualquer discurso sobre combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios.
A regulamentação também proíbe que óleos e manteigas corporais artesanais recebam atribuições terapêuticas, anti-inflamatórias, de proteção solar ou de caráter antienvelhecimento.
Alertas de segurança e avisos obrigatórios
Todas as categorias contempladas na medida devem exibir avisos mínimos de segurança nas embalagens, destacando que o uso é exclusivamente externo, que a aplicação precisa ser suspensa caso ocorra irritação e que o contato com os olhos e mucosas deve ser evitado.
Determinados itens ainda exigem alertas específicos, a exemplo daqueles que apresentam características inflamáveis. A agência reguladora também estipula que vários desses artigos não podem ser direcionados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, ressalva que precisa constar de forma expressa nos rótulos.
Fonte: Agencia Brasil




