Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores precisam estar atentos às condutas vedadas pela legislação no dia da votação, período em que práticas voltadas a influenciar a escolha popular configuram crime eleitoral.
O que caracteriza a boca de urna A chamada boca de urna abrange qualquer tentativa de convencer o eleitorado a votar em um candidato, partido, federação ou coligação específica durante a data do pleito.
Condutas proibidas pela Justiça Eleitoral A lei proíbe rigorosamente a distribuição de santinhos, pedidos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda.
Até o fim da votação, também fica vedada a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.
Liberdade individual e regras digitais Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é permitida, o que significa que o cidadão pode comparecer às urnas com broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, desde que não participe de atos em grupo.
No ambiente digital, candidatos são proibidos de publicar novos materiais ou impulsionar publicações no dia da eleição, embora conteúdos veiculados antes dessa data possam continuar no ar.
Punições e canais de denúncia Os infratores flagrados na prática ilegal podem receber pena de detenção de 6 meses a 1 ano, passível de substituição por prestação de serviços comunitários pelo mesmo intervalo, somada ao pagamento de multa.
Eventuais irregularidades devem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral disponível para sistemas Android e iOS, que aceita o envio de relatos acompanhados de fotos, vídeos, áudios e localização exata.
Fonte: Agencia Brasil




