Juiz manda AGU corrigir ação que cita cigarros em vez de bets

O juiz federal Hélio Campos determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) retifique uma ação civil pública protocolada na última segunda-feira (20) que faz menção a “doenças relacionadas ao cigarro”, tema que não possui conexão com o processo voltado para as empresas de apostas online.

Exigências do magistrado

Além de ordenar a correção do documento, o magistrado solicitou que a União envie esclarecimentos formais sobre as acusações direcionadas a 17 companhias do setor. A petição inicial exige o pagamento de uma indenização de ao menos R$ 1 bilhão, além do ressarcimento de despesas do SUS (Sistema Único de Saúde) associadas aos prejuízos provocados pelas casas de apostas à saúde coletiva.

Especialistas jurídicos ouvidos sob reserva apontam que o documento pode ter sido redigido de maneira precipitada, utilizando como modelo peças jurídicas anteriores contra fabricantes de cigarros.

“Como ao final restará pormenorizado, a União pleiteia o ressarcimento dos gastos suportados com o tratamento de doenças atribuíveis ao cigarro”, diz a ação.

Justificativa oficial

Em resposta aos questionamentos, a AGU confirmou a ocorrência de uma “troca material. A referida ACP contra a indústria do tabaco representa um precedente em relação à ação contra as Bets. Em ambas há danos para a saúde e uma discussão serve de referência para a outra.”

O juiz também exigiu que o governo detalhe quais agravos à saúde estão inclusos no pedido de compensação financeira, quais os parâmetros objetivos para definir a responsabilidade individual de cada companhia e o intervalo temporal exato coberto pela pretensão indenizatória.

Contexto das cobranças e mercado

O montante bilionário cobrado pelo órgão federal representa o piso da reparação financeira. De acordo com a União, as plataformas de apostas provocaram “violações a valores como a dignidade da pessoa humana, proteção da família e dos vulneráveis”. O texto judicial também requer que as companhias devolvam em dobro os montantes apostados por indivíduos diagnosticados com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão incontrolável por jogos.

As empresas citadas na medida controlam 20 marcas diferentes, concentração equivalente a 80% do mercado nacional de apostas. A medida provisória com diretrizes para o setor foi anunciada pelo presidente Lula (PT) em uma sexta-feira (25). Na segunda-feira seguinte (28), a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) ajuizaram pedido conjunto para que o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspenda os efeitos da MP.

Segundo a AGU, os valores recolhidos por meio das compensações anteriores pagas pelas bets são insuficientes para custear os atendimentos na rede pública. Conforme a regulamentação vigente em 2026, 12% do GGR — montante remanescente após a distribuição dos prêmios — são direcionados legalmente para setores específicos, sendo que 10% vão para a seguridade social e 1% é voltado ‘a saúde voltada à prevenção e mitigação dos danos dos jogos.

Fonte: Política – Folha

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