Em uma ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) uma liminar da Justiça Federal foi concedida na tarde desta quinta-feira (24). De acordo com a liminar, fica proibido que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais em Sergipe. A decisão foi da juíza Federal Substituta, Laura Lima Miranda e Silva.

A juíza federal instituiu também uma multa no valor de R$ 100 mil para o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Sergipe. Além disso, o valor de R$ 10 mil de multa por pessoa física participante, caso a decisão não seja cumprida.

Ainda de acordo com a liminar da Justiça Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar de Sergipe (PM) estão autorizadas a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos documentos dos  dos veículos.

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